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ONE DAY SHOW relembrar...o
regulamento.
Artº 24º
Exposições regionais
As exposições de glosters de carácter
regional, normalmente designadas por one day show, passam a obedecer às
seguintes regras, como condição para serem enquadradas na actividade do Gloster
Clube de Portugal:
1º - Serão previamente aprovadas pelo GCP, designadamente no seu orçamento e
terão como objectivo a divulgação do canário gloster;
2º - Realizar-se-ão por iniciativa e responsabilidade de um grupo de sócios do
GCP, que se constituirá como comité organizador;
3º - O GCP far-se-á representar na sua organização e funcionamento por um
director;
4º - Realizar-se-ão obrigatoriamente no mês de Outubro e no máximo de três em
cada ano;
5º - Na organização e funcionamento destas exposições seguir-se-ão as normas e
os procedimentos em vigor nas exposições anuais do GCP, designadamente a
distribuição dos glosters em classes e o julgamento por comparação, podendo ser
convidados juízes da COM ou da Gloster Convention;
6º - Os encargos com a organização, o seu funcionamento e a realização das
tarefas necessárias com vista à sua efectivação são da responsabilidade do
comité organizador. É ressalvada a comparticipação pelo GCP com 1/3 do valor do
prejuízo e o recebimento pelo clube de 1/3 do valor do lucro, caso existam;
7º - O GCP, pelos meios disponíveis, deverá fazer a divulgação dessas exposições
a todos os sócios como eventos realizados no enquadramento da actividade do
clube;
8º - Caberá ao GCP comunicar a realização destas exposições à respectiva
federação ornitológica com vista à sua inclusão no calendário nacional das
exposições;
9º - A publicitação destas exposições, designadamente os respectivos cartazes,
deverá referir em lugar de destaque – Organização do Gloster Clube de Portugal;
9º - O comité organizador deverá apresentar relatório à direcção do GCP no final
da exposição.
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