Estatutos

CONSTITUICAO DA ASSOCIAÇÃO
"GLOSTER CLUBE DE PORTUGAL "

 

No dia oito de Março de dois mil e cinco, na cidade de Braga e Segundo Cartório Notarial, na Avª Central, n° 85, 2°, perante mim Licenciada Maria do Céu Dias e Ferreira, Notaria do cartório.
PRIMEIRO - Nuno Alberto Iglésias Machado Braga, casado, natural da freguesia de Braga (S. João do Souto), desta cidade, residente na Rua Edgardo Sá Malheiro, n°61, Iº esq°, freguesia de Ferreíros, deste concelho, portador do bilhete de identidade nº 991363O, emitido a 06/10/2004, pelos SIC, Braga;     SEGUNDO - Vítor Manuel da Costa Oliveira, casado, natural de Angola, residente na Rua Sebastião Magalhães Lima, n° 2, 2º I, freguesia de Gloria, concelho de Aveiro, portador do bilhete de identidade n° 8790384, emitido a 25/11/1999, pelos SIC, Aveiro;
TERCEIRO - José Marciano Veiga Fernandes, casado, natural da freguesia de Braga (S. José de S. Lázaro), desta cidade, residente na Rua Francisco Mendes, n° 8, r/c, esqº, freguesia de Lamaçães, deste concelho, portador do bilhete de identidade n° 11467866, emitido a 30/04/2002, pelos SIC, Braga;
QUARTO - Carlos Manuel da Silva Loureiro, casado, como declarou, natural da freguesia de Panóias, deste concelho, residente no lugar da Ribeira, nº 164, freguesia de Donim, concelho de Guimarães, portador da carta de condução n° BR-194125 5, emitida a 13/03/1996, pela DV, Braga.
QUINTO - Joaquim Manuel Cerqueira da Cunha, casado, natural da Freguesia de Braga (S. João do Souto), desta cidade, onde reside na Rua do Souto, nº 74, portador do bilhete de identidade nº 3846297, emitido a 24/11/1999, pelos SIC, Braga;
SEXTO - Carlos Fernando Araújo de Moura Ramôa, casado, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, residente na Rua de Vila Velha, n° 45, freguesia e concelho da Póvoa de Varzim, portador do bilhete de identidade n° 9262296, emitido a 20/11/2000, pelos SIC, Porto.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pelos seus referidos documentos de identificação. E DECLARARAM:
Que, pela presente escritura, como sócios fundadores, constituem uma associação de fins não lucrativos, sob a designação de "Gloster Clube de Portugal", com sede na Rua Dr. Edgardo Sá Malheiro, n° 61, 1° esqº, freguesia de Ferreiros, deste concelho, a qual tem por objecto:
1 - A divulgação do extraordinário canário Gloster Fancy.
2 - Para prossecução dos seus fins o Gloster Clube de Portugal propõe-se:
a) Difundir a paixão pelo Canário Gloster Fancy e contribuir, por meio de sugestões e conselhos, para a sua correcta manutenção em cativeiro;
b) Promover e impulsionar a especialização para um sempre mais rápido progresso da reprodução do Gloster Fancy;
c) Favorecer a troca de experiências entre os apaixonados e promover a colaboração entre os mesmos;
d) Contribuir no conhecimento, na protecção, na conservação, no estudo e na melhoria da reprodução, promovendo reuniões técnico-científicas, debates, exposições demonstrativas-divulgativas e publicitárias para favorecer o conhecimento e o amor pelo canário Gloster Fancy;
e) Propõe-se também a colaborar com os Organismos oficiais de ornitologia, com o objectivo de tutelar o standard oficial;
í) Concorrer para o desenvolvimento dos estudos ornitológicos e ecológicos e/ou colaborar com os Organismos oficiais nesse sentido;
3. Para os mencionados fins, poderá o Gloster Clube de Portugal promover a sua inscrição como sócio de qualquer outra colectividade, associação ou federação.
Que a referida associação se regerá em geral pelos preceitos aplicáveis do código civil e em especial pelos estatutos constantes de uma relação com vinte e dois artigos, exarada em doze laudas, cujo conteúdo eles outorgantes declaram conhecer perfeitamente e aceitar, pelo que é dispensada a sua leitura. ASSIM O OUTORGARAM.
Arquivo:
O referido documento complementar.
Foi-me exibido:
Certificado da admissibilidade com o n° 420127, comprovativo da admissibilidade da designação adoptada pela Associação, expedido em 17/11/2004 pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo.
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO “ GLOSTER CLUBE DE PORTUGAL" ELABORADOS EM DOCUMENTO COMPLEMENTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 64° DO CÓDIGO DO NOTARIADO.

CAPITULO I

DO CLUBE EM GERAL
Artigo 1º
(Designação, Constituição e sede)
1 - 0 Gloster Clube de Portugal, adiante designado "GCP" é um Clube Ornitológico e Cultural, sem fins lucrativos.
2 - O GCP rege-se pelos presentes Estatutos e pelo Regulamento Interno que vier a ser aprovado em Assembleia-Geral.
3 - O GCP pode filiar-se em Federações, Confederações ou quaisquer outros organismos que prossigam os mesmos objectivos, no país ou no estrangeiro.
4 - O GCP tem a sua sede no concelho de Braga, sita á Rua Dr, Edgardo Sá Malheiro, 61-1º Esquerdo, Ferreiros - Braga.

Artigo 2°
(Objectivos)
1 - O GCP tem por objectivo a divulgação do extraordinário canário Gloster Fancy,
2 - Para prossecução dos seus fins o GCP propõe-se:
a) Difundir a paixão pelo Canário Gloster Fancy e contribuir, por meio de sugestões e conselhos, a sua correcta manutenção em cativeiro;
b) Promover e impulsionar a especialização para um sempre mais rápido progresso da reprodução do canario Gloster Fancy;
c) Favorecer a troca de experiências entre os apaixonados e promover a colaboração entre os mesmos;
d) Contribuir no conhecimento, na protecção, na conservação, no estudo e na melhoria da reprodução, promovendo reuniões técnico-científicas, debates, exposições demonstrativas - divulgativas e publicitárias para favorecer o conhecimento e o amor pelo canário Gloster Fancy;
e) Propõe-se também a colaborar com quaisquer organismos oficiais de ornitologia, com o objectivo de tutelar o standard oficial;
f) Concorrer para o desenvolvimento dos estudos ornitológicos e ecológicos.

Artigo 3°
(Interdições)
São interditas ao GCP, quaisquer actividades de carácter político ou religioso.

Artigo 4°
(Património Social)
O Património do GCP é constituído por:
a) Jóias e quotizações dos associados;
b) Subsídios e doações ou heranças e legados;
c) Rendimentos de bens próprios, fundos de reserva, capitais depositados e trabalhos prestados ou realizados;
d) Bens moveis e imóveis;
e) Outros bens, de natureza material ou outra que o GCP venha a adquirir.

CAPITULO II

DOS SÓCIOS, SUA ADMISSÁO E CLASSIFICAÇÁO

Artigo 5°
(Categorias dos Sócios)
Os Sócios classificam-se em cinco categorias distintas, designando-se de Fundadores, Honorários, Beneméritos, Efectivos e Juvenis.
Artigo 6°
(Admissão dos Sócios)
Poderão ser membros do GCP todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos estabelecidos em regulamento interno, e cujo ingresso no GCP seja aprovado pela Direcção.
Artigo 7°
(Socios Fundadores)
São Sócios Fundadores todos os indivíduos que se tenham inscrito no
GCP até á data da escritura de constituição, conforme lista em arquivo do clube.
Artigo 8°
{Sócios Honorários)
São Sócios Honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, a quem o GCP atribua essa qualidade com carácter vitalício, reconhecidos como amantes da modalidade abrangida por estes estatutos e que prestem relevantes serviços em prol da promoção do Gloster Fancy ou do GCP assim como da prossecução dos seus objectivos.

Artigo 9º

(Sócios Beneméritos)
São Sócios Beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, a quem o GCP atribua essa qualidade com carácter vitalício, em função da sua contribuição significativa do ponto de vista material para o GCP, tanto no património social como para a prossecução dos seus objectivos.
Artigo 10°
(Socios Efectivos)
São Sócios Efectivos todas as pessoas singulares de qualquer nacionalidade ou sexo, maiores de dezoito anos que satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Gozem de bom comportamento moral e cívico.
b) Todos os que façam a sua inscrição no GCP, e vejam aprovada a sua inscrição pela direcção.
Artigo 11° (Sócios Juvenis)
1. São Sócios Juvenis as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, com menos de dezoito anos de idade á data de um de Janeiro, e requeiram a sua inscrição. Atingida a idade de dezoito anos o Sócio Juvenil passará automaticamente a condição de Sócio Efectivo de acordo com o artigo nono.
2. Sócios Juvenis são todos os jovens (Filhos ou Netos) de associados com idade até aos dezoito anos, aos quais incumbe a obrigação de pagar urna quota única no acto de inscrição de montante a fixar em Assembleia-geral, sendo que, findo o limite de idade, passam para o estatuto de Sócios Efectivos.
3. Os Sócios Juvenis não incluídos no número anterior, pagam metade das quotas dos Sócios Adultos.

CAPITULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Artigo 12°
(Direitos dos sócios)

1. São direitos dos Sócios Fundadores e dos Efectivos:
a) Apresentar á Assembleia-geral ou á Direcção as propostas que julgarem adequadas no âmbito dos objectivos do GCP as tornar parte activa nos seus trabalhos;
b) Emitir o seu voto em Assembleia-Geral;
c) Eleger e ser eleito para os órgãos do GCP, desde que tenha nacionalidade portuguesa e/ou estrangeira, quando radicados em Portugal:
d) Examinar as contas do GCP, na época para tal designada;
e) Beneficiar de serviços prestados pelo GCP e ser informado das actividades desenvolvidas pelo mesmo;
f) Apresentar, verbalmente ou por escrito, a sua defesa em Assembleia-Geral contra quaisquer deliberações ou penalidades;
2. Tocos os restantes Sócios poderão beneficiar das regalias anteriores, com excepção dos enumerados nas alíneas b), c) e e) do precedente numero um deste artigo.
3. Os Sócios Fundadores possuem ainda os seguintes direitos:
a) Serem ouvidos pela direcção sobre assuntos de grande relevância para a vida do GCP;
b) Só podem ser excluídos compulsivamente do GCP por decisão da Assembleia-Geral, devendo para o efeito a mesa desta solicitar aos restantes Sócios Fundadores que se pronunciem sobre o assunto.
4. Nos eventos a realizar poderão ser aceites sócios de outros Clubes, mas com a condição que os sócios do GCP não sejam, por qualquer meio, prejudicados.

Artigo 13°
(Deveres dos socios)

1. São deveres dos Sócios fundadores e efectivos:
a) Cumprir e fazer cumprir o consignado nos presentes Estatutos, bem como no Regulamento Interno e nas deliberações da Assembleia-geral;
b) Preservar, fomentar, divulgar e defender na sua essência e
Originalidade a raça do Canário Gloster Fancy;
c) Respeitar os órgãos associativos e com eles colaborar;
d) Pagar a quota regularmente;
e) Aceitar e desempenhar gratuitamente o cargo para que sejam eleitos ou nomeados;
f) Zelar pelos interesses do GCP;
g) Fazer quaisquer propostas ou sugestões tendentes ao desenvolvimento e progresso do GCP;
h) Comparecer a todas as Assembleias.

CAPITULO IV
DOS CORPOS SOCIAIS E SUA ELEIÇÃO

Artigo 14°
(Órgãos associativos)

O GCP realiza os seus fins por meio de Assembleia-Geral e dos
Corpos Sociais que são constituídos pelos seguintes órgãos:
a) Assembleia-geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal; _
e) Responsáveis de Área do Clube.

Artigo 15°
(Assembleia Geral)

1 A Assembleia-geral! é o órgão máximo de decisão do GCP. É constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, reunidos em sessão devidamente convocada.
2. A Assembleia-Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária:
a) A Assembleia-Geral ordinária destina-se a: apreciação do Relatório e Contas da direcção, com parecer do Conselho Fiscal, referente ao ano findo; aprovação de Programa e Orçamento para o ano seguinte; eleição dos órgãos associativos, nos anos em que tal deva acorrer;
b) A Assembleia-Geral Extraordinária realiza-se: por iniciativa da Mesa da Assembleia-Geral, a pedido da Direcção, a pedido de um mínimo de vinte por cento dos sócios com voto deliberativo.
3. A revisão dos estatutos e a destituição dos órgãos associativos bem como a dissolução e prorrogação só poderão ser feitas em Assembleia-Geral Extraordinária.
São necessários os votos favoráveis de pelo menos três quartos do número total de associados, para a dissolução e prorrogado do Clube e de três quartos dos associados presentes para a alteração dos estatutos.


Artigo 16°
(Mesa da Assembleia Geral)
1. A Mesa da Assembleia-Geral é composta por: Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario.
2. Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as sessões da Assembleia-Geral.
3. Ao Vice-Presidente da Mesa compete coadjuvar o Presidente e substitui-lo, em caso de ausência ou impedimento; em caso de ausência ou impedimento do Vice-Presidente, este será substituído pelo sócio mais antigo presente na Assembleia.

Artigo 17a
(Direcção)
1. A Direcção é constituída no mínimo por três membros: Presidente, Tesoureiro e Secretário-geral;
2. A presidência da Direcção poderá ser exercida por qualquer dos sócios elegíveis para integrarem a Direcção.
3. Compete à Direcção:
a) Executar o programa e orçamento aprovados em Assembleia-Geral;
b) Gerir e administrar o GCP e apresentar contas dessa actividade;
c) Admitir sócios e propor á Assembleia-geral a admissão de Sócios
Honorários, de acordo corno o Regulamento Interno;
d) Representar o GCP e exercer as demais competências que lhe forem conferidas pela Assembleia-geral ou pelo Regulamento Interno;
e) Nomear ou retirar a figura do "Responsável de Área do Clube" (R.A.C) e a filiação em Federações, confederações ou quaisquer outros organismos.

Artigo 18°
(Conselho Fiscal)
1. O Conselho fiscal é constituído por: Presidente, Secretario e Relactor.
2. Ao Conselho fiscal compete:
a) Examinar a escrita do GCP:
b) Elaborar um parecer sobre o Relatório de Contas do Conselho
Directivo e divulgá-lo na Assembleia-Geral Ordinária.

Artigo 19°
(Responsável de Área do Clube)
Dado a elevada fragmentação dos Sócios pelas várias áreas geográficas, é instituído a figura do "Responsável de Área do Clube" (R.A.C).
1. O R.A.C deve ser um Sócio do GCP, é nomeado ou retirado por deliberação da Direcção;
2. O R.A.C será convocado, com direito de voto, para todas as reuniões da Direcção:
3. O R.A.C age como meio de comunicação entre o GCP e os sócios da sua área, fornecendo-lhes as linhas orientadoras do GCP e o espírito que os move;
4. O R.A.C pode organizar, com a colaboração dos sócios da sua área e do GCP, manifestações culturais tipo convénios ou debates, para a divulgação e selecção do canário "Gloster";  
5. O R.A.C é porta-voz (se necessário) dos pedidos dos sócios da sua área.
6. O R.A.C é responsável pelo aparecimento de novos associados e pela renovação dos velhos;
7. O R.A.C tem uma área de competência que á acordada com 3 Direcção, que pode ser sujeita a extensões ou restrições em função dos sócios presentes numa determinada área, ou uma dificuldade objectiva de cobertura;
8. Em caso de dissolução da Direcção por fim de mandato ou outro motivo, termina automaticamente também a atribuição do R.A.C; a nova Direcção tem, obviamente, a faculdade de renomear o R.A.C da gestão precedente.

CAPITULO V DA INSIGNIA E PUBLICAÇÓES
Artigo 20° (insígnia)

A insígnia do GCP é: o mapa de Portugal delineado a preto, em fundo vermelho no norte, verde no sul, vindo ambas, a desvanecer-se ao centro, sobreposto com os contornos a preto, um canário Gloster estilizado.

Artigo 21°
(Publicações)
O GCP publica a revista intitulada "O Gloster", seu órgão oficial, com a periodicidade semestral, preferencialmente.


CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 22°
(Responsabilidade dos membros da Direc9áo)

Dos membros da Direcção são pessoal, civil e criminalmente responsáveis quando accionem a aplicação, total ou parcial, de quaisquer fundos para outros fins que não os previstos nestes estatutos ou regulamento interno e os que, por força de deliberação da Assembleia-geral, sejam pontualmente deliberados.